sexta-feira, 25 de maio de 2012

Regulamentar o trabalho escravo? Os ruralistas estão doidos!

A Bancada Ruralista contra a PEC do trabalho escravo gera discussão no Senado.
Paulo Pain (PT/RS) diz claramente que essa PEC não pode ser alterada, o Senado já votou ela. O que será definido é se aceita ou não colocar as mesmas leis no meio urbano, pois infelizmente não há apenas trabalho escravo no meio rural, também temos nas grandes cidades.
Paulo Pain termina dizendo que trabalho escravo não se regulamenta, trabalho escravo se proíbe.
MEU AMIGO VICENTINHO ESTAVA LÁ TAMBÉM  E ACHOU O CUMULO ESTA AFRONTA CONTRA O SER HUMANO....

terça-feira, 22 de maio de 2012

Degradação Ambiental, reciclagem não impedirá a destruição, dis Usp


 Reciclagem não impede destruição do meio ambiente, revela estudo da FFLCH


Valéria Dias / Agência USP de Notícias
A reciclagem de garrafas PET, vidros, alumínio e papel ajuda a retardar a degradação ambiental, porém, não resolve o principal problema ambiental vivenciado atualmente pelo planeta: o consumo desenfreado de recursos naturais. “A reciclagem não vai salvar o planeta. Ela é apenas um paliativo que retarda a degradação ambiental”, alerta o pesquisador Hélio Francisco Corrêa Lino.

Em seu doutorado pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, o pesquisador fez um mapeamento extenso das cadeias produtivas de latas de alumínio, papel, garrafas de polipolietileno-tereftalato (PET) e vidro, a partir da indústria primária (desde a extração dos recursos naturais necessários para a fabricação, chegando ao produto final) até a indústria secundária (as responsáveis pela reciclagem), passando pelas associações de catadores de material reciclável.
“Quero deixar claro que sou favorável às atividades de reciclagem. Mas sou totalmente contra o senso comum de que apenas a reciclagem, por si só, vai impedir a destruição do meio ambiente. No máximo, vai retardar essa destruição”, ressalta o pesquisador, que atua como professor universitário na área de administração e economia.

Cadeias produtivas

A extensão da análise realizada para o doutorado incluiu todo o processo produtivo, as plantas industriais, os insumos, e os produtores envolvidos na indústria primária, além das relações econômicas entre os setores primário e secundário dos quatro setores estudados. “Existe um grande poder econômico por trás dessas atividades”, comenta.
No casos das garrafas PET, a análise do setor primário incluiu as refinarias de petróleo, postos de extração e petroquímicas. “O petróleo é importante para esta indústria porque as fibras sintéticas utilizadas em sua produção são produzidas a partir da transformação de derivados da nafta petroquímica”, explica. Em relação ao vidro, a pesquisa listou todas as empresas produtoras do material no Brasil. O mesmo foi feito em relação ao papel e às latas de alumínio.
Lino constatou que nas quatro cadeias produtivas, a produção secundária é sempre subordinada à primária. “No caso das latas de alumínio, que tem alto valor agregado, o preço no setor secundário depende daquele praticado no setor primário. A indústria secundária não vai sucatear a primária. E a extração de bauxita para produzir latinhas de alumínio vai continuar”, explica. “Quanto as garrafas PET, as maiores recicladoras são as grandes consumidoras deste tipo de embalagem. Podemos observar um lucro indireto”, diz, lembrando que o controle dessas indústrias é concentrado nos quatro setores, ou seja, é feito por poucas empresas, sendo muitas de capital estrangeiro.
Já a maior parte da indústria de papel utiliza madeira de reflorestamento de pinus e eucalipto. “São árvores tradicionalmente conhecidas como grandes bebedoras de água. Podem drenar o lençol freático e prejudicam a flora e fauna dos locais reflorestados”, diz. Outro ponto desta indústria é que a reciclagem faz o papel perder a qualidade, além do problema da fácil contaminação do produto.
A indústria de vidro utiliza os próprios cacos como insumo de produção, além de os cacos protegerem os fornos durante a queima, o que leva a produção de um vidro de melhor qualidade. “A indústria tem muito interesse em reciclar, mas o grande problema é a coleta, pelo vidro ser pesado e poder machucar”, aponta Corrêa Lino.

O que a humanidade quer?

De acordo com Corrêa Lino, a sociedade não está levando em conta um ponto fundamental desta discussão. “O planeta não suporta 7 bilhões de habitantes. Em uma sociedade de consumo de massa, como a que vivemos, o crescimento populacional gera demanda por consumo. Consequentemente, isso leva a um aumento da extração de recursos naturais usados para a manufatura produtos”, explica. Ele lembra que cerca de 1 bilhão de pessoas vivem atualmente abaixo da miséria absoluta em todo o mundo. E que impacto do crescimento econômico dos países é muito alto para o consumo mundial.
“É muito fácil falar sobre proteção ao meio ambiente. Difícil mesmo é abrir mão do conforto, reduzir o consumo, evitar o desperdício”, critica o pesquisador. Para ele, iniciativas pessoais neste sentido são bem-vindas. “A sociedade de consumo de massa acaba criando necessidades que nem sempre são, de fato, necessárias.”
Para o pesquisador, um caminho possível seria o controle da expansão da população mundial por meio de um planejamento familiar em escala global. “É preciso também que a humanidade se questione sobre o que ela quer”, finaliza.
O trabalho tomou como base material coletado em sites oficiais das industrias, tanto do primário como secundário, além de algumas visitas a determinados setores. As quatro vertentes foram escolhidas por serem as principais no Brasil. A pesquisa A indústria de reciclagem e a questão ambiental, foi apresentada em fevereiro de 2011 sob a orientação da professora Suely Robles Reis de Queiroz.
Mais informações: email heva@uol.com.br, com Hélio Francisco Corrêa Lino

domingo, 6 de maio de 2012

Até quando, os ruralistas, irão contar mentiras sobre o código florestal?



Escrito por João Gabriel Vieira Bordin   
Qui, 03 de Maio de 2012


Para o meio ambiente e para o futuro do planeta e dos povos, a aprovação do novo Código Florestal foi mais uma batalha perdida, entre tantas outras. Se o texto aprovado no Senado já era ruim, as alterações feitas na Câmara constituem um retrocesso diante do consenso mínimo alcançado entre ambientalistas e ruralistas no Senado e uma vitória para o agronegócio. A posição do governo vai contra o texto aprovado, e a expectativa agora é que a presidente vete partes do texto, regulamentando o que se fizer necessário por decreto. Na hipótese de um veto integral, bastante improvável, provavelmente a decisão presidencial seria derrubada no Congresso.

Entre os pontos ambientalmente sensíveis do novo código estão a desobrigação, por parte do produtor rural, de reflorestar a área de proteção permanente nas margens de rios acima de 10 metros (além de mudar o parâmetro de medição das APPs em margens de rios, agora medido a partir de seu leito regular e não máximo); a anistia para quem desmatou ilegalmente até julho de 2008, com a suspensão de multas; a incorporação de APPs ao computo da Reserva Legal; a liberação de crédito agrícola mesmo para o produtor que estiver em débito com a legislação ambiental (além da garantia de sigilo sobre o status dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural); a desobrigação de recompor a Reserva Legal para propriedades de até 4 módulos fiscais. De modo geral, o que o novo código cria é a noção de áreas cultivadas consolidadas, ou seja, áreas já desmatadas e utilizadas com fins agrícolas, desabonando o agricultor da necessidade de reflorestá-las ou relativizando o modo e grau desse reflorestamento.

Argumentam, os defensores do novo código, que, em primeiro lugar, penalizar os proprietários rurais em razão de desmatamento ocorrido no passado constituiria uma grande injustiça, na medida em que implicaria na retroatividade da lei, e que, em segundo, a perda das áreas já consolidadas como agriculturáveis traria prejuízos econômicos para a atividade agrícola e para a economia brasileira de modo geral. Ora, retroativa ou não, a lei florestal trata de interesse social, nacional e global, amplo e fundamental, que, portanto, deve prevalecer vis-à-vis ao interesse particular. Cabe ao poder público assistir financeira e juridicamente os produtores rurais no processo de reflorestamento e preservação ambiental determinado em lei. Ademais, se é injustiça obrigar o agricultor a reflorestar área não desmatada por ele, desonerá-lo desse dever constitui injustiça ainda maior com o agricultor cumpridor da lei. Quanto aos supostos prejuízos econômicos decorrentes do reflorestamento, o Brasil possui imensas áreas agriculturáveis inutilizadas ou subutilizadas, situação resultante da histórica concentração de terras no país. Ora, o objetivo do desenvolvimento agrário deve ser o crescimento da produção mediante aumento da produtividade e não mediante expansão da fronteira agrícola.

Apesar da idéia cotidianamente veiculada de que haveria consenso entre ambientalistas, produtores rurais, cientistas, políticos etc. sobre a necessidade de se reformular o Código Florestal de 1965, em vigor até hoje, a verdade é que tal iniciativa é de autoria de ruralistas e seus interessados. O projeto de lei, portanto, já nasce indelevelmente eivado pelo não compromisso com a proteção ambiental. O ensejo para as discussões em torno de um novo marco para a atual legislação foi dado na segunda metade da década de 1990 (anos nos quais foram registradas taxas recordes de desmatamento), quando novos mecanismos de proteção ambiental foram criados, aumentando a fiscalização e repressão sobre os crimes ambientais. Em 1998 promulgou-se a Lei de Crimes Ambientais, e o Ministério Público passou a atuar mais veementemente nas questões relacionadas à preservação do meio ambiente. Dez anos depois, novas medidas foram instituídas, incluindo a restrição a crédito bancário para os produtores que não estivessem em dia com a legislação ambiental.

Diante desse ataque, os ruralistas se mobilizaram, iniciando uma cruzada contra o velho Código Florestal de 1965. Pelo menos dois argumentos, in totum falaciosos, foram brandidos para sustentar a tese da necessidade urgente de reformar a legislação ambiental.

Afirmam eles, em primeiro lugar, que o código de 1965 não tem base científica, e que, em segundo, engessa e impede o desenvolvimento da agricultura brasileira, prejudicando,sobretudo os pequenos produtores. Ora, pautando semelhante argumento está a ideia essencialmente primitiva de que o desenvolvimento agrário se faz extensivamente e não intensivamente, ou seja, faz-se pela ampliação da fronteira agrícola, com todas as suas nefastas implicações ecológicas, e não pelo desenvolvimento técnico e tecnológico que possibilite melhor aproveitamento das terras agriculturáveis hoje disponíveis. Um bom exemplo nesse sentido é a pecuária, extensiva em demasia e responsável por grande parte do desmatamento na região amazônica. O primeiro argumento não é menos falacioso. Recentemente, pesquisadores da USP concluíram em estudo que os dispositivos expressos no Código Florestal são compatíveis com o que se sabe sobre as condições ecológicas de equilíbrio ambiental, e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência não poupou críticas à proposta da nova legislação.

O fato é que os ruralistas brasileiros ainda pensam como pensavam os colonizadores desde a época do Brasil colônia e imperial: há terra demais sobrando, inutilizada por uma cobertura vegetal que economicamente não oferece retorno algum. Se lhes fosse possível, passariam por cima não só das áreas e reservas de proteção ambiental, mas também das terras indígenas e quilombolas. Para os diretamente interessados no agronegócio, a reformulação do Código Florestal nada tem a ver com a proteção ao meio ambiente, a despeito da ladainha com que eles procuram afetar preocupação e consciência ambiental. Uma vez que a atual legislação tolhe-lhes a margem possível de destruir sem serem penalizados, querem flexibilizá-la a todo o custo, amparadas pela grande mídia empresarial que repercute fazendo eco aos seus desconchavos.

Por fim, há ainda aquele outro argumento em que se escudam os ruralistas: uma vez que a legislação ambiental impede o desenvolvimento da agricultura, logo a produção de alimentos fica comprometida. Esse argumento seria irrefutável se não fosse o simples fato de que o agronegócio não produz alimentos, à exceção talvez da carne. Produzem commodities para exportação e para servir de matéria prima à alimentação de animais de corte, além da cana-de-açúcar para a produção de álcool. Quem produz alimentos – arroz, feijão, batata, alface etc. – são pequenos agricultores, em muitos casos em regime de produção familiar. E não são eles os diretamente afetados pela legislação vigente, mas os grandes proprietários e seus latifúndios. Impressiona a desfaçatez inacreditável com que os ruralistas procuram se esconder à sombra do pequeno produtor e da idéia de que produzem alimentos. Em resposta às mentiras despudoradas da Confederação Nacional da Agricultura, entidade patronal que defende os interesses do agronegócio, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura entregou, há dois anos, aos parlamentares membros da bancada ruralista um documento no qual afirma que os ruralistas não falam em seu nome.



A verdade é que, do ponto de vista da proteção ambiental, a questão do Código Florestal não é jurídica, mas política. A atual legislação ambiental brasileira é extremamente avançada e eficiente no que tange à preservação do meio ambiente. Não que não haja necessidade de atualizar e consolidar a lei, remendada ao longo de mais de 40 anos por decretos e resoluções. Mas a vulnerabilidade do antigo Código Florestal não reside em sua natureza jurídica, mas na falta de vontade política ao fiscalizar e punir os responsáveis por crimes ambientais – impunidade que, de resto, é um dos grandes males ingênitos da política brasileira. A nova legislação traz em seu seio uma concepção retrógrada da agricultura, incentiva práticas irresponsáveis e criminosas ao anistiar os proprietários rurais em desacordo com a lei, além de permitir a diminuição das reservas e áreas de preservação florestal. Ao flexibilizar as leis ambientais, e ao conceder anistia aos desmatadores, o novo Código Florestal vem para atender aos interesses econômicos de uma parcela muito pequena da população brasileira, bem como dos capitais internacionais investidos no agronegócio brasileiro, pondo em risco o direito à da vida das futuras gerações.


João Gabriel Vieira Bordin é cientista social.

13 razões para o veto total da Presidente Dilma Roussefff








13 razões para o Veto Total
 1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.< /p>
7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada inseguranç a jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ile gais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietári o poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rur ais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.
A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.
Por essas razões não vemos alternativa sensata à presidente da República se não o veto integral ao PL 1.876/99.

ver mais  http://goo.gl/MVTDh sobre toda a história de especialistas

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Eletrônico e a ilusão de obsolescência



Lixo eletrônico é a denominação genérica para todo tipo de descarte de equipamento eletroeletrônico. Com o aumento contínuo na produção e consumo de eletrônicos, a quantidade desse tipo de lixo gerado a cada ano torna-se um problema cada vez maior O lixo eletrônico não pode ser descartado junto com o lixo comum: o grande número de elementos tóxicos pode contaminar o meio ambiente. Além disso, qualquer eletrônico é por definição um objeto recheado de conhecimento aplicado, e muitas vezes descartá-lo é desperdiçar esse conhecimento.
O problema do lixo eletrônico começa com a produção e o consumo. Com o auxílio da mídia especializada, a indústria de eletroeletônicos se esforça para criar a ilusão de obsolescência – convencer as pessoas de que precisam trocar seus computadores, celulares, câmeras e outros equipamentos em períodos cada vez mais curtos. Além disso, a indústria também adota práticas predatórias no processo produtivo – mão de obra precária, uso de matérias-primas extraídas sem levar em conta os impactos social e ambiental, entre outras. Por outro lado, as pessoas comuns, que em última instância têm a grande possibilidade de mudança desse cenário – é delas o poder de compra – ignoram a gravidade da situação e continuam acelerando o ritmo de consumo, sem pensar no que acontece com seus equipamentos daqui a poucos anos.
No âmbito da produção e do consumo, existem algumas medidas que se pode tomar para amenizar a situação. A primeira delas é o consumo consciente. O Greenpeace publica várias vezes ao ano seu “Guide to greener electronics”, que monitora as práticas das maiores empresas de eletrônicos. É uma boa ferramenta para saber como as fabricantes se comportam. Outra medida importante é a extensão da vida útil dos eletrônicos, por meio do reuso. Por exemplo, um computador de dez anos atrás ainda pode ser usado como servidor de rede, armazenamento ou impressão. O software livre, com a flexibilidade que lhe é inerente, pode ajudar bastante nesse sentido. A terceira maneira de reduzir os danos do lixo eletrônico é buscar um descarte responsável: em vez de jogar os eletrônicos no lixo, procurar projetos sociais e educacionais que façam uso deles, ou então empresas que realizem a remanufatura ou reciclagem dos equipamentos.
Em paralelo com a atuação da rede MetaReciclagem, chegamos a desenvolver um modelo de reaproveitamento de eletrônicos com fins sociais. Nunca chegamos a implementar o modelo plenamente (nossa natureza é mais experimental), mas ele consiste idealmente de três partes. A primeira é uma camada de intermediação e logística distribuída: um ambiente online onde as pessoas e empresas possam cadastrar os equipamentos que têm para doar, e uma rede de interessados poder se prontificar a receber as doações ou transportá-las para outras pessoas ou projetos. A segunda parte é uma rede de empreendimentos sociais auto-geridos. Priorizar esses empreendimentos em vez de grandes empresas também vai no sentido de promover transformação social e a geração de arranjos econômicos locais e descentralizados. A terceira parte são práticas de triagem e remanufatura, compartilhadas em rede e apropriáveis por todas as partes envolvidas. Idealmente, esse processo otimiza o uso de eletrônicos, aproveitando-os ao máximo antes do envio para a reciclagem.
A reciclagem é o processo de separar os elementos que compõem o lixo eletrônico e reinseri-los no ciclo produtivo. Em todo o mundo, a reciclagem de eletrônicos é um mercado em franco crescimento. No Brasil, que ainda não aprovou a política de resíduos sólidos, o mercado conta com uma grande informalidade. Infelizmente, grande parte das empresas que atuam na reciclagem de eletrônicos não observa normas de segurança do trabalho e de descarte de resíduos químicos. Algumas utilizam mão-de-obra de adolescentes, sem proteção contra os elementos tóxicos, e ainda por cima se limitam a triturar o lixo e enviar para a China, onde ele vai ser reciclado por mão-de-obra precária e também sem levar em conta o impacto ambiental e social. Outro fenômeno associado à falta de regulamentação do setor é a chamada mineração urbana: pessoas que sobrevivem de procurar lixo eletrônico nos lixões e ruas de grandes cidades, e revendem para esse mercado negro. Ainda temos um longo caminho a percorrer nesse assunto, principalmente no Brasil. A primeira medida nesse sentido é a aprovação da política nacional de resíduos sólidos. O projeto em andamento no congresso trata o lixo eletrônico como resíduo reverso – responsabiliza o fabricante pelo manejo dos descartes antes da disposição final. O projeto brasileiro recebe elogios em todo o mundo, mas ainda não foi aprovado. É necessário mobilizar a opinião pública para esse problema, e acelerar a aprovação da política de resíduos sólidos.
Reciclagem total de embalagens longa vida
O Brasil chega a um novo patamar da indústria da reciclagem. Tetra Pak, Klabin, Alcoa e TSL Ambiental inauguram em Piracicaba, interior de São Paulo, a primeira unidade capaz de recuperar integralmente uma embalagem longa vida
Há alguns anos, este era um problema ambiental crescente e quase uma ameaça ao avanço desse tipo de embalagem. A tecnologia de plasma implantada na usina em Piracicaba terá capacidade para processar entre 32 mil e 40 mil toneladas de caixas longa vida. Para a Klabin, além de aumentar em 12 mil toneladas o aproveitamento da celulose, que já ocorre em Piracicaba, a TSL Ambiental - responsável pela operação da usina - recuperará entre 8 mil e 10 mil toneladas de plástico e alumínio.
Os dois materiais, após a retirada da celulose, eram parcialmente aproveitados como matéria-prima para a fabricação de produtos de baixo valor. A tecnologia de plasma permitirá a separação do plástico e do alumínio. A partir disso, serão vendidos à indústria de transformação como insumos. Segundo estimativas do grupo de empresas que participaram do investimento de R$ 12 milhões, a capacidade anual chegará à produção de pelo menos 6,4 mil toneladas de parafina e 1,6 mil toneladas de alumínio.
Considerados os preços de mercado, a venda destes insumos poderá gerar uma receita anual próxima a US$ 7,8 milhões. A Alcoa, como uma das financiadoras do projeto, absorverá toda a produção de alumínio. A parafina será vendida à indústria petroquímica para se tornar insumo em processos industriais. De acordo com Maurício Born, gerente de meio ambiente da Alcoa, mais do que reaproveitar uma matéria-prima, o projeto transforma a reciclagem em negócio, base para o avanço dessa indústria no País.
Segundo Fernando von Zuben, um dos principais articuladores do empreendimento, os ganhos econômicos que serão derivados da reciclagem total da embalagem ajudarão a financiar a cadeia de catadores. Para a Tetra Pak, é o que mais interessa. A reciclagem da embalagem hoje é de apenas 25% do total. A meta em cinco anos é alcançar 65%. Para isso, a elevação da remuneração dos catadores pela tonelada da embalagem cartonada será um grande incentivo. A expectativa é de que o valor de R$ 250 por tonelada seja ampliado em 30%. Segundo Miguel Sampol, diretor-geral da Klabin, além das vantagens econômicas dadas pela tecnologia do plasma aplicada à indústria da reciclagem, o projeto abre a possibilidade da montagem de unidades em outros pontos do País. Ele confirma o interesse da Klabin em participar de outros investimentos, em áreas onde a reciclagem da celulose é importante.
Independentemente da possibilidade de replicar a experiência de Piracicaba para outras regiões do País, a tecnologia do plasma, desenvolvida no Brasil, já ganhou expressão internacional. A TSL Ambiental fechou uma parceria com uma indústria papeleira da Espanha para a construção de uma usina de reciclagem de embalagem longa vida em Valência. "Há negociações para a construção de dois outros projetos na Alemanha", diz Fernando von Zuben, da Tetra Pak.
fonte: Datamark - http://www.justi2inews.com

Coleta seletiva obrigatória após 2011



Vereadores da cidade de São Paulo aprovaram projeto de lei que prevê um pacote de medidas ambientais. Entre outros pontos, a lei vai tornar obrigatória a coleta seletiva na Capital até 2011.
Atualmente, a estimativa é de que a rede atual colete apenas 1% do produzido na cidade. Pela proposta, vai caber ao município estabelecer como o serviço será desenvolvido.
Chamado de política de mudança do clima, o projeto é uma espécie de pacote de diretrizes ambientais e segue agora para sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM), autor do projeto.
Além da coleta seletiva, a lei propõe medidas que têm como objetivo a redução da emissão de dióxido de carbono em 30% até 2012.
Para alcançar a meta, a medida determina, por exemplo, o uso de combustível verde na frota de ônibus da capital até 2018 (veja outros pontos abaixo). Já neste ano, porém, as empresas devem garantir a diminuição de 10% da emissão de gases poluentes.
A cada cinco anos, o governo municipal terá de divulgar as ações executadas e informar em quanto a emissão de gases diminuiu.
Na avaliação do fundador do Movimento Nossa São Paulo, Oded Grajew, a lei é importante por ser a primeira no país a estabelecer diretrizes e metas. "Ela não esgota tudo o que precisa ser feito, mas é um avanço. Agora, é preciso acompanhá-la para garantir que tudo isso seja implementado", afirma.

Setor Reciclagem

terça-feira, 3 de abril de 2012

Faca de dois gumes, hoje começa a lei que proíbe as sacolinhas plásticas

Faca de dois gumes, hoje começa  a lei que proíbe as sacolinhas plásticas 
O Portal AgroValor entrevistou, com exclusividade, o presidente do Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos (Plastivida), Miguel Bahiense. O engenheiro químico defende que as “sacolinhas de supermercado” não são as vilãs do meio ambiente e, sim, detentoras de um importante papel para a saúde humana.
Portal AgroValor: O senhor é contra ou a favor do uso das sacolas de supermercados? Quando começou a haver esse questionamento?
Miguel Bahiense: Sou totalmente a favor das sacolinhas, pois entendo que o problema não está relacionado ao produto em si (sacolas), mas, sim, ao desperdício dele. Nós do Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos (Plastivida) constatamos que o problema ou questionamento do uso da sacola começou a acontecer em 2007. Nesse período, quando íamos ao supermercado havia sacolas muito finas. Esses estabelecimentos encomendam ao mercado sacolas mais finas, para custar menos. Eles afinaram tanto a sacola para pagar menos, até ela perder extremamente sua capacidade de resistência. O consumidor passou a se comportar da seguinte maneira: se a sacola for fina coloca duas ou três sacolas uma dentro da outra, não utilizando a capacidade total de cada uma delas. Na hora que ele faz isso estará causando um problema para o meio ambiente, que é o desperdício do produto. Por uma necessidade da qualidade da sacola isso acaba ocasionando uma série de prejuízos.
Portal AgroValor: As sacolas são descartáveis?
Bahiense: A sacola não é descartável, ela é reutilizável. Nas casas elas são utilizadas de diversas formas, e uma delas e a principal é para pôr o lixo. Como as sacolas não têm resistência e há certo desperdício, elas têm uma grande possibilidade de se rasgar. Quando isso acontece, de fato, não tem como reutilizá-la. Quando você descarta, (sendo correto o descarte em sistema de coleta seletiva, que as prefeituras no Brasil ainda não possuem com eficiência), as sacolas vão parar no meio ambiente, daí ela é, equivocadamente, acusada de ser a vilã.
A indústria aceitou fabricar a sacola fora de norma; O supermercado demandou a sacola fora de norma; O consumidor a consumiu em excesso e descartou em lugares indevidos; E o poder público é incapaz de coletar ela seletivamente para reciclagem. Para muitos é mais simples você resolver banir esse produto do que cada um desses quatro atores do processo olhar o seu umbigo e resolver o seu problema. A gente não tem que culpar a sacola como um equívoco completo.
Portal AgroValor: O senhor vê alguma saída nesse processo?
Bahiense: Em minha opinião, a única solução para esse problema é o Programa de Qualidade de Consumo Responsável de Sacolas Plásticas, que funciona desde o início de 2008. Nós [Plastivida] criamos um selo de qualidade que é dado àquelas empresas que fabricam sacolas através das normas da ABNT [Associação Brasileira de Normas Técnicas], e a partir daí a gente foi atrás de signatários do setor e depois fomos atrás da indústria [fabricantes de sacolas] e expusemos esse problema. Também fomos atrás de associações estaduais de supermercados e mostramos a situação. Na hora que conseguimos juntar algumas associações de nove capitais do Brasil e em torno de 10 fabricantes de sacolas do setor, nós passamos a produzir sacolas de acordo com as normas técnicas, isto é, sacolas resistentes para suportarem até 6 kg de compras. As sacolas que têm o selo de qualidade que criamos vêm informando o peso que elas suportam, que pode ser 4, 5, 6 ou 7 quilos, dependendo do tipo de sacola. Há, por sinal, uma rede no Rio Grande do Sul, que se chama Zaffari, que distribui uma sacola que suporta 7 kg. Eu desconheço uma no país que suporte mais. Em média, nos supermercados as sacolinhas suportam até 6 kg de compras.
Portal AgroValor: A Plastivida realiza algum trabalho de conscientização ao uso das sacolas?
Bahiense: Claro. Os supermercados que utilizam sacolas com o selo, nós vamos até esses estabelecimentos signatários e treinamos os caixas e empacotadores, para que eles conversem com o cliente e digam: “nessa loja as sacolas têm qualidade. Você não precisa colocar uma dentro da outra, pois ela suporta 6 kg em compras”.
Esse trabalho sendo feito com as 10 maiores redes de supermercados do país, 5 são signatárias, temos um total de signatários em torno de 20 supermercados. É um trabalho que não necessariamente só pode ser vendido naquelas lojas que são signatárias. Há outras redes que compram diretamente dos fabricantes e fazem esse trabalho.
Portal AgroValor: Como está o consumo de sacolas no Brasil?
Bahiense: Em 2007, quando iniciamos esse programa, o Brasil consumia 17,9 bilhões de sacolas, que é uma quantidade absurda. Isso espanta, devido o desperdício. Finalizamos o ano de 2011 com 12,9 bilhões de sacolas. Conseguimos reduzir 5 bilhões de sacolas, temos que observar que nesses últimos 4, anos o consumo aumentou, as pessoas foram às compras, ou seja, a produção deveria ter aumentado. Com um programa de educação você consegue conscientizar o cidadão, a indústria e o varejo para que isso se torne o mantra dentro do setor e a gente consiga essa redução.
Portal AgroValor: O senhor poderia citar alguns gargalos que impossibilitam a conscientização da população?
Bahiense: Olha só, infelizmente o grande problema é que não são todas as redes que aderem a esse projeto. A gente tem, hoje, em São Paulo, por exemplo, a Associação Paulista dos Supermercados [APAS], que está junto com o próprio Governo do Estado e a Prefeitura lançando uma campanha para que, até o dia 25 deste mês [janeiro], as redes de supermercados do estado deixem de distribuir essas sacolas. Como eles não fazem e não quiseram fazer parte desse programa, qual é o interesse deles? E eu respondo: é meramente econômico. O custo das sacolas plásticas para as redes de supermercados no Brasil é de R$ 500 mi. Na hora que eles eliminam as sacolas esse custo é zerado. Não podemos achar que os supermercados distribuem as sacolinhas gratuitamente. O preço delas está embutido nos produtos. Eu pago por elas. É um direito meu entrar no supermercado e ter minha sacola para carregar as compras. Na hora que eles me tirarem isso, eu vou ter que pagar para ter as sacolas retornáveis. Eles não vão me devolver o dinheiro, pois o preço dos produtos nessas redes não vai baixar e eu vou ter que pagar por essas sacolas retornáveis, que eles mesmos vendem. Inclusive, para pôr o lixo da residência vai ser necessário comprar sacos de lixo, que também são vendidos por eles. O bolso do consumidor acaba sendo bastante prejudicado. As classes A e B terão possibilidade de fazer isso, mas já as classes C, D e E não terão capacidade para isso, eu estou falando de R$ 30 a R$ 40,00 por mês.
Portal AgroValor: O senhor acredita que a parte sanitária será afetada se essa “moda” pegar?
Bahiense: No tempo em que não existia o saco plástico, mais ou menos na década de 70, o lixo era colocado em tonéis de metal. Creio que as pessoas mais pobres vão fazer isso. Eu quando criança, depois que o caminhão do lixo passava e levava os dejetos e deixava o tonel na calçada, minha mãe me mandava lavá-lo com a mangueira, daí vem o desperdício da água. Depois essa água da lavagem ia para o esgoto, que fedia e fazia com que aparecessem ratos, baratas etc.
Portal AgroValor: Há algum estudo que comprove que as sacolas comuns, aquelas utilizadas em supermercados, são mais vantajosas?
Bahiense: Do ponto de vista ambiental, os estudos mostram que as sacolas plásticas são a melhor alternativa em termos de análise de impacto ambiente. Recentemente foi divulgado um estudo em inglês, pela Agencia Ambiental Britânica, que mostrou que de nove categorias ambientais avaliadas, levando em consideração diversas modalidades, como sacolas comuns, biodegradáveis, oxidodegradável, saco de papel… Dessas nove categorias ambientais avaliadas, as sacolas comuns tiveram vitórias em oito, pois são elas que possuem a menor emissão de CO², que é o gás que provoca o efeito estufa. São essas sacolinhas que consomem menor quantidade de matéria prima para serem fabricadas. Então eu pergunto: por que tirar o produto que tem o melhor desempenho ambiental, que é reutilizável, o consumidor já paga por ele, entre outras qualidades?
Resumindo, todos os estudos que eu conheço apontam as sacolas comuns como as de melhor desempenho ambiental entre todas as possibilidades de transporte de compras de supermercado, mesmo incluindo aquelas sacolas biodegradáveis.
Portal AgroValor: Qual a diferença que há entre as sacolas comuns e a biodegradáveis?
Bahiense: A biodegradação seduz muito a população. Mas muitos não sabem o que é essa biodegradação, que é uma matéria que pode ser feita do amido de milho, por exemplo, como também de qualquer matéria orgânica, no qual vem um micro organismo e come ela. Como já dizia o ditado, “na natureza nada se cria, tudo se transforma”, e assim acontece. O micro organismo depois de comer, o organismo dele processa e emite gases, que são o CO² ou o metano, que são os gases causadores do efeito estufa. Então, muitos pensam: “a sacola biodegradável some em 180 dias”, que é verdade, mas ela causa uma poluição, que é invisível à população. As sacolas biodegradáveis para não causarem esses males teriam que ser levadas para uma usina de compostagem, que não existe aqui no Brasil.
Portal AgroValor: As sacolas de supermercados são as mais utilizadas para por o lixo doméstico? Qual fim essas sacolas têm quando vão ao aterro sanitário?
Bahiense: Nós encomendamos, em 2011, uma pesquisa pelo Datafolha [instituto de pesquisas pertencente ao Grupo Folha] que mostra que quase 90% da população brasileira reutilizam as sacolas plásticas, e o principal reuso delas é para pôr o lixo.
Olha, eu tenho dois tipos de lixo, o seco (reciclável) e o úmido (orgânico). A sacolinha que eu coloquei o material reciclável também será reciclada, mas a que eu coloquei o material orgânico (não-reciclável) não será, pois ela irá confinar o lixo para ir ao aterro sanitário, realizando um trabalho técnico. Esse trabalho é de isolar o lixo, que está dentro dela, do meio ambiente, para evitar que o chorume do lixo – que é a água de chuva que cai em cima do aterro e faz a lavagem do aterro virando aquele líquido preto, que tem uma alta carga poluente – atinja o solo e o lençol freático. Só para entendermos, um aterro sanitário, da forma que realmente tem que ser feito, não são aqueles lixões que existem por aí, é um lugar onde se deve cavar um buraco e colocar uma manta de plástico, pode ser o polietileno ou o próprio pvc, para evitar que o chorume do lixo atinja o solo e o lençol freático. Esse chorume é coletado e vai para uma outra “piscina” de chorume, também forrada com polietileno ou pvc. Quando acaba a vida útil do aterro, eu venho com uma outra manta por cima, forro ele e fica como se eu tivesse uma grande sacola, um sacolão. Em milhões de anos aquilo vai virar petróleo, já que o petróleo é carbono, e 60% do que tem no aterro é resto de comida.
Voltando para a nossa casa, aquele saquinho que temos com material orgânico futuramente vai estar no aterro, cumprindo um papel. Essa sacola não tem que ser reciclada, pois ela tem a sua função, que é de suma importância.
Veja o que é sustentabilidade na visão de Miguel Bahiense

A sustentabilidade é um tripé. Qualquer tripé para se sustentar precisa que os três pés estejam do mesmo tamanho e tenham a mesma importância. Esse tripé tem que ser social, ambiental e econômico. As pessoas acham que se não for verde não é sustentável, mas não é isso, o produto pode ser verde e barato, mas causa um impacto social sério, daí temos que lembrar do tripé. Então, nenhum desses aspectos pode ter mais importância do que o outro, dentro do que se define como sustentável. Os três itens têm que sobreviver. Se eu tenho um produto e eu digo que ele é sustentável ele tem que me dar uma vantagem econômica, socialmente responsável e ambientalmente correta.
Minha visão:
Defendo friamente o meio ambiente em todos os sentidos, e a ficção dos governos estarem aderindo a esta proposta de retirarem os sacos plásticos é uma forma de teste. Nem Governo, nem Estado conseguiram EDUCAR tanto supermercados como os usuários de sacolinhas.
Iremos usar o plástico para deixar os produtos orgânicos e lixo de qualquer forma e, neste caso, serão aquelas pretas mais grossas e que causam mais CO², além do que iriamos tirar milhões de empregos aos que fazem as tais sacolas…
Sou contra a retirada, entretanto, a favor da educação…
Isso se reflete em todas as cidades, pois usar menos o carro, praticar esportes, plantar uma arvore, dar vida a sua calçada, é educativo e quem sabe, você consiga passar isso para a geração do seu neto?
Em verdade, assisti pela TV Alesp, uma entrevista parecida e posso afirmar que tirará centenas de empregos relativas à recilagem.
Pessoas que vivem disso(catadores) utilizam mais os plásticos e os papéis e papelãos, são as duas maiores fontes de economia na área de catadores…  São Bernardo estava querendo construir uma Usina Verde, mas sem o material principal, o plástico de sacolinhas, irão direto para as garrafas PET, tirando uma das principais fontes econômicas dos catadores e irão atacar os papéis também, isso é , se construirem.
A Usina Verde, através da queima de lixo, dará MW de eletricidade, os detritos pesados serão acumulados em um filtro, apenas um percentual de fumaça , não tão ruim , será levada ao ar de um local onde estava o antigo Lixão de SBC… veremos o que isso vai dar no futuro bem próximo.
Mozart Faggi